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quinta-feira, 7 de maio de 2015

22 - AUSÊNCIA JUSTIFICADA

Frequentemente, surge o caso da impossibilidade absoluta de comparecimento desse ou daquele companheiro às atividades predeterminadas.
Uma viagem rigorosamente inadiável...
Um problema caseiro de grave expressão...
Exigência profissional inopinada...
Enfermidade súbita...
Que o amigo numa situação assim não olvide o compromisso em que se acha incurso na obra de desobsessão e expeça um aviso direto, sempre que possível com antecedência mesmo de horas ou minutos, ao dirigente da reunião, justificando a ausência, para evitar indisciplinas que ocorrerão fatalmente, no campo mental do grupo, através de apreensões e considerações descabidas.
De qualquer modo, ainda mesmo com número reduzido de participantes, a reunião pode ser efetuada.

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